Condenado a quase R$3 milhões, cantor Igor Kannário pode perder casa condomínio de luxo em Salvador

Por EmPauta.net 04/03/2024 - 15:45 hs
Foto: Reprodução

O cantor Igor Kannário foi condenado a pagar quase 3 milhões de reais, referente a uma multa por quebra de contrato com a sua ex-produtora ShowMix Produções e Eventos LTDA. Kannário foi acionado judicialmente pela empresa por quebra de contrato de exclusividade na comercialização, que foram descumpridos nos anos de 2014 a 2015.

Os advogados já apuram se o imóvel que Kannário mora em Alphaville seria realmente dele. Se for e o artista não pagar a dívida, deverá ser penhorado.

Na época, o artista estava em carreiro solo e tinha contrato com a produtora no período de quatro anos (2014 a 2018). Kannário entrou com uma ação judicial contra a Show Mix e solicitou no processo indenização por danos morais da produtora de eventos.

O processo estava em curso desde 2018. A decisão foi da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial, que diz:“Julgo procedente em parte o pedido principal da ação e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00 para a SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária, e dos honorários dos advogados da SHOW MIX PRODUCOES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção”. A quantia deve chegar a R$3 milhões.

A decisão ainda cabe recurso. No entanto, é uma ação que não pode ser revertida, segundo o advogado da produtora Show Mix, Alano Frank, que concedeu entrevista ao Informe Baiano.

“Cabe recurso, foi em 1ª instância. Muito provavelmente ele irá recorrer da decisão, mas o recurso, entendo eu, seja muito difícil para ele, porque a 5ª Câmara Cível já havia julgado praticamente esse processo no agravo de instrumento lá de 2016 e 2017, dizendo que o contrato era completamente válido e eficaz”, disse.

Fonte: Informe Baiano